quarta-feira, 23 de maio de 2012
Algumas Coisas Importantes
Word Art
recurso utilizado para criação de títulos e subtítulos com efeitos especiais.
ClipArt
é uma galeria de figuras existentes no pacote office da Microsoft.
Borda da página
é um recurso, como uma margem, fica na borda da folha. pode ser colorida ou não.
Marca d'água de texto
é um texto fantasma que pode ser inserido no plano de fundo da página.
proteger o documento
é um recurso do pacote office onde o usuário pode inserir, gravar uma senha de acesso.
Internet
A Internet é um conglomerado de redes em escala mundial de milhões de computadores interligados pelo protocolo de comunicação TCP/IP que permite o acesso a informações e todo tipo de transferência de dados.
Imagens de Bullying
Bullying
Bullying (anglicismo, bullying, pronuncia-se AFI: [ˈbʊljɪŋ], vagamente "bôliê-n") é um termo utilizado para descrever atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, praticados por um indivíduo (do inglês bully, tiranete ou valentão) ou grupo de indivíduos causando dor e angústia, sendo executadas dentro de uma relação desigual de poder.
Danos
A vitíma pode apresentar baixa auto-estima, dificulade de relacionamento social e no desenvolvimento escola, fobia escolar, tristeza, depressão, podendo chegar ao suicídio e a atos de violência extrema contra a escola. Já os autores podem se considerar realizados e reconhecidos pelos seus colegas pelos atos de violência e poderão levar à vida adulta o comportamento agressivo e violento. As testemunhas silenciosas também sofrem, pela sua omissão e falta de coleguismo. Muitos sentem-se culpados por toda a vida.
Penalidades
A legislação jurídica do estado brasileiro de São Paulo define bullying como atitudes de violência física ou psicológica, que ocorrem sem motivação evidente praticadas contra pessoas com o objetivo de intimidá-las ou agredi-las, causando dor e angústia. [15]
Os atos de bullying configuram atos ilícitos, não porque não estão autorizados pelo nosso ordenamento jurídico, mas por desrespeitarem princípios constitucionais (ex: dignidade da pessoa humana) e o Código Civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem gera o dever de indenizar. A responsabilidade pela prática de atos de bullying pode se enquadrar também no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que as escolas prestam serviço aos consumidores e são responsáveis por atos de bullying que ocorram nesse contexto.[16]
No estado brasileiro do Rio de Janeiro, uma lei estadual sancionada em 23 de setembro de 2010 institui a obrigatoriedade de escolas públicas e particulares notificarem casos de bullying à polícia.[17] Em caso de descumprimento, a multa pode ser de três a 20 salários mínimos (até R$ 10.200) para as instituições de ensino.[17]
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